ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO

Na seara do Direito Penal Tributárioo escritório atua em causas que envolvam os crimes previstos na Lei n.º 8.137/90 relativos à sonegação de impostos e também ao art. 337-A do Código Penal, que trata da apropriação indébita previdenciária, quando o administrador da empresa deixa de repassar aos cofres públicos a contribuição previdenciária descontada do empregado.
 
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