Na seara do Direito Penal Tributárioo escritório atua em causas que envolvam os crimes previstos na Lei n.º 8.137/90 relativos à sonegação de impostos e também ao art. 337-A do Código Penal, que trata da apropriação indébita previdenciária, quando o administrador da empresa deixa de repassar aos cofres públicos a contribuição previdenciária descontada do empregado.